A NR 10 estabelece que devem ser realizados alguns ensaios de isolação elétrica em Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.

Quanto aos EPIs. temos luvas e mangas isolantes de borracha, calçados de segurança e capacetes de segurança. Quanto aos EPCs. temos mantas e tapetes isolantes de borracha, varas de manobra, ferramentas manuais, entre outros.

Os ensaios de isolação elétrica são conhecidos tecnicamente como ensaios de rigidez dielétrica, processo este que tem por objetivo determinar se o isolamento de um componente é adequado o suficiente para proteger o usuário contra choques elétricos.

Conforme item nº “10.7.8” da NR 10, os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

Embora não seja obrigatório, recomendamos que as vestimentas retardantes a chama para NR 10 sejam encaminhadas e laudadas em laboratório visando passarem por inspeção para avaliação das condições de uso, visando resguardar a segurança do usuário.




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